🔔 IMPORTANTÍSSIMO: STJ decidirá se mudanças jurisprudenciais benéficas ao réu retroagem para beneficiá-lo

Julgamento, que é um dos mais importantes dos últimos tempos, será realizado pela Terceira Seção — órgão responsável por unificar entendimentos criminais na Corte
Foto: reprodução/Youtube STJ.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar sob o rito dos recursos repetitivos a discussão acerca da possibilidade (ou não) de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado em matéria criminal.

A matéria foi afetada sob o Tema Repetitivo de número 1331 e uniformizará a aplicação do entendimento acerca do tema.

Os representativos

A Corte selecionou três casos selecionados como representativos da controvérsia. Os três tratam de revisões criminais em que pessoas já condenadas pediram a revisão da condenação em razão de alterações jurisprudenciais protagonizadas pelo STJ.

  • Dois deles tem como pano de fundo a guinada jurisprudencial da Corte da cidadania sobre violação de domicílio. Já o outro se refere sobre nulidade decorrente de buscas pessoais realizadas pela polícia sem fundada suspeita.
  • Apesar disso, o julgamento não versará apenas sobre esses temas. Ao julgar o Repetitivo em questão, a Terceira Seção, ao menos em um primeiro momento, tratará da retroatividade (ou não) de entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao acusado como um todo.

A complexidade do tema

O tema é espinhoso e sempre gerou debates. No STJ, não será diferente.

  • Há, no mínimo, duas correntes antagônicas. 
  • Enquanto uma ala defende que entendimentos jurisprudenciais favoráveis devem retroagir assim como ocorre quando uma lei penal mais benéfica ao réu entra em vigor, outra defende que estender isso às mudanças jurisprudenciais causaria um transtorno no sistema de justiça, gerando insegurança jurídica. 

A decisão da Terceira Seção de afetar a matéria

A Terceira Seção do STJ — órgão responsável por unificar o entendimento das duas turmas criminais da Corte — reconheceu a importância e a atualidade da controvérsia

Por unanimidade, os ministros decidiram afetar os recursos sob a sistemática dos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do CPC e do art. 256-I do Regimento Interno do STJ. 

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