Acordo de não persecução penal: MP admite exceção ao parágrafo 2º, inciso III, do artigo 28-A
O § 2º, inciso III, do artigo 28-A, prevê que o acordo de não persecução penal não poderá ser aplicado quando o imputado já tiver sido beneficiado anteriormente dentro de 05 anos, mas cuidado! Há uma exceção importante!