Sem elementos capazes de demonstrar consentimento de réu, provas obtidas mediante acesso da polícia ao Whatsapp são nulas, decide 5ª Turma do STJ ao absolver acusado
Turma acolheu pedido da defesa para decretar nulidade de provas obtidas mediante acesso da polícia a conversas de whatsapp e absolver réu flagrado com drogas e 13 mil reais