Prisão não pode ser decretada só para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou à mídia, assenta TJSP
Câmara ressaltou que prisão preventiva é medida excepcional que não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de pena
Câmara ressaltou que prisão preventiva é medida excepcional que não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de pena
Ministro, que se aposentará em maio deste ano, declarou que seu sucessor deve ter a capacidade de enfrentar temas polêmicos e se pautar na Constituição