Descumprimento de medida cautelar e existência de condenação anterior, por si sós, não bastam para justificar a prisão preventiva, reforça 5 ª Turma do STJ
Para a Turma, prisão antes do trânsito em julgado e o descumprimento de medida cautelar, associado a precedente condenação não justificam a prisão