Fato de indivíduo ter dispensado objeto no chão e ter ingressado no domicílio ao ver polícia, por si sós, não bastam para autorizar ingresso da polícia em domicílio

Para o ministro, houve violação ao artigo 157 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o ingresso forçado na casa não se sustentou em fundadas razões

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