Ilações sobre a gravidade abstrata do crime, por si sós, não são suficientes para decretar prisão preventiva, adverte ministro
Superando a Súmula 691 do STF, o ministro deferiu a liminar em habeas corpus para determinar a soltura do réu
Superando a Súmula 691 do STF, o ministro deferiu a liminar em habeas corpus para determinar a soltura do réu