Cármen Lúcia valida provas colhidas por Guardas Municipais sob o argumento de que qualquer um do povo pode realizar ‘abordagem’ e prisão em flagrante
Ministra pontua na decisão que abordagens também é ato permitido a qualquer do povo
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Para a Turma, registros de conexão e de acesso a aplicações não pode se confundir com dados telemáticos, como emails, histórico de pesquisa, etc