Manter a condenação por tráfico de homem preso com 46,3g de maconha é temerário, ressalta Moraes
Ministro pontuou que as circunstâncias do caso não demonstraram que o acusado estava realizando o comércio ilícito de drogas
Ministro pontuou que as circunstâncias do caso não demonstraram que o acusado estava realizando o comércio ilícito de drogas