Em decisão paradigmática, Cármen Lúcia anula provas obtidas contra mulher durante revista íntima em presídio
Ministra ainda pontuou que o procedimento de revista íntima é inconstitucional por violar vários princípio previstos na Constituição
Ministra ainda pontuou que o procedimento de revista íntima é inconstitucional por violar vários princípio previstos na Constituição