8 de janeiro: após pedido da defesa, acusada com transtorno passará por exame de sanidade mental

Ministro Alexandre de Moraes, relator, acatou um pedido da defesa baseado em interdição civil decretada em 2015
Reprodução STF.

O ministro Alexandre de Moraes acolheu o requerimento da Defensoria Pública da União e determinou que uma mulher presa durante os atos do 8 de janeiro seja submetida a um exame médico-legal para fins de verificação de sanidade mental.

  • Ela chegou a ficar presa durante um tempo e está sendo acusada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pelo emprego de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado.

📃O PEDIDO: no requerimento, a defesa mencionou os autos de uma ação civil que resultou na interdição civil da ré em 2015.

  • Na decisão, constou a dependência química da requerente e um transtorno de humor bipolar de evolução crônica e sem perspectiva de cura.

  • Tudo foi comprovado mediante atestado médico e laudo psiquiátrico.

  • Na peça, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental “a fim de assegurar à acusada uma avaliação psiquiátrica imparcial e qualificada, que possa atestar sua condição mental”.

Com o deferimento do pedido, a ação penal foi suspensa.

Número dos autos: AP 1371/DF.

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