A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os autos, a audiência de instrução e julgamento, 04 meses após o flagrante, sequer havia sido designada, materializando, assim, o patente excesso de prazo.
Linha do tempo do caso
Em 17.08.2022, o homem foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico. Na mesma data, a custódia foi convertida em preventiva.
Em 07.10.2022, os defensores apresentaram defesa preliminar, vindo o magistrado a quo a manter a prisão apenas em 06.12.2022, dois meses depois.
A decisão
Para o relator, desembargador Freire Teotônio, a demora na prestação jurisidicional estava evidente, tendo em vista ser o processo desprovido de maiores complexidades.
“Assim, não restam dúvidas sobre a ocorrência de constrangimento ilegal ao paciente, mercê da demora injustificada na tramitação da ação penal e para a qual o acusado não concorreu de qualquer forma”, pontuou.
Além da concessão da ordem, a 14ª Câmara de Direito criminal também oficiou a Corregedoria Geral de Justiça “visando conhecimento e eventual providência acerca da apuração da desídia configuradora do excesso do prazo”.
Número do HC: 2007632-43.2023.8.26.0000.