Excesso de prazo: 05 meses sem realização de audiência de instrução justifica revogação da preventiva, decide TJSP em caso de homem acusado por tráfico

14ª Câmara Criminal do TJSP reconheceu o excesso de prazo e determinou que a Corregedoria Geral fosse oficiada
Reprodução.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os autos, a audiência de instrução e julgamento, 04 meses após o flagrante, sequer havia sido designada, materializando, assim, o patente excesso de prazo.

Linha do tempo do caso

Em 17.08.2022, o homem foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico. Na mesma data, a custódia foi convertida em preventiva.

Em 07.10.2022, os defensores apresentaram defesa preliminar, vindo o magistrado a quo a manter a prisão apenas em 06.12.2022, dois meses depois.

A decisão

Para o relator, desembargador Freire Teotônio, a demora na prestação jurisidicional estava evidente, tendo em vista ser o processo desprovido de maiores complexidades.

“Assim, não restam dúvidas sobre a ocorrência de constrangimento ilegal ao paciente, mercê da demora injustificada na tramitação da ação penal e para a qual o acusado não concorreu de qualquer forma”, pontuou.

Além da concessão da ordem, a 14ª Câmara de Direito criminal também oficiou a Corregedoria Geral de Justiça “visando conhecimento e eventual providência acerca da apuração da desídia configuradora do excesso do prazo”.

Número do HC: 2007632-43.2023.8.26.0000.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Leia também

plugins premium WordPress