Por grande clamor causado na cidade, ministro do STJ acolhe pedido da defesa para suspender sessão de júri na véspera de sua realização

O ministro considerou que a existência de flagrante ilegalidade demonstraria a necessidade de deferimento da liminar em habeas corpus
Crédito: Lucas Pricken/STJ.

O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender sessão do tribunal do júri que ocorreria nesta quarta (29). O ministro acolheu o pedido da defesa, que pontuou a necessidade de suspensão do julgamento diante do clamor social na localidade causado pelos crimes cometidos.

Os argumentos da defesa ao requerer o deferimento da liminar em habeas corpus 👨‍💼

  • O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 121, § 2o, III, IV e VI, na forma do § 2o-A, I, c/c art. 121, § 7o, II; no art. 211; e no art. 299, todos do Código Penal;

  • A defesa, então ajuizou um pedido de desaforamento perante o tribunal de origem, o qual foi indeferido;

  • Pontuou o paciente que o desaforamento seria necessário, tendo em vista que o fato foi noticiado por toda a imprensa regional. A defesa também demonstrou a existência de ameaças realizadas por moradores da cidade em redes sociais em postagens realizadas pelas mídias regionais;

  • Uma lei municipal em homenagem à vítima chegou a ser criada;

  • A defesa ainda demonstrou que a casa do acusado e de sua mãe foi depredada e furtada por moradores da cidade, sendo evidente que a população da localidade possuiria total parcialidade com o caso;

  • Por fim, pontuou a influência da família da vítima na Comarca e o fato de o juiz processante ter se posicionado a favor do desaforamento.

O que decidiu o ministro Ribeiro Dantas ao deferir a liminar em habeas corpus👨‍⚖️

  • Inicialmente, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, podendo ser efetivado quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato impugnado;

  • Dantas pontuou encontravam-se presentes as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento da tutela de urgência, “tendo em vista a proximidade da sessão plenária de julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como pelo fato de que esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que “a opinião do Magistrado de Primeiro Grau acerca dos fatos e peculiaridades do caso desempenha papel fundamental na decisão sobre o desaforamento, uma vez que ele se encontra mais próximo dos fatos e, por isso, é capaz de melhor avaliar a necessidade da adoção da medida ora em discussão”;

Assim, ele concedeu a liminar para suspender a sessão do júri.

Número da decisão: HC 811245/PR.

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