O que diz a Súmula 691 do STF?
A Súmula 691 do STF diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
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Por que foi criada?
A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma forma que a Corte Suprema encontrou para limitar o acesso direto ao STF por meio de habeas corpus. De acordo com a Súmula 691, não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante tribunal superior, indefere a liminar.
Essa Súmula do STF foi editada sob o fundamento de evitar que o tribunal fosse acionado constantemente para julgar casos semelhantes, o que prejudicaria a eficiência do dos trabalhos e sobrecarregaria os ministros.
A Súmula 691 busca assegurar que em casos de indeferimento da liminar por um relator em um tribunal o impetrante vá aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus para, só então, “recorrer” (aspas, pois o habeas corpus não é recurso, mas sim ação autônoma de impugnação).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adota por analogia
É importante ressaltar que a Súmula 691 não é absoluta e permite exceções. Vejamos a seguir quais são.
Como superar a Súmula 691?
A superação da Súmula 691, hoje, é possível, basicamente, quando demonstrados alguns requisitos: flagrante ilegalidade, abuso de poder, patente constrangimento ilegal, contrariedade à jurisprudência do tribunal e decisões teratológicas.
É o que pode ser aferido dos seguintes precedentes:
- “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não-conhecimento de habeas corpus sucessivamente impetrado antes do julgamento de mérito nas instâncias anteriores (Súmula 691). Esse entendimento jurisprudencial sumular comporta relativização, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5o da CF/88).” Segunda Turma STF HC 104.384/SC Min. Ayres Britto);
- O rigor na aplicação da Súmula 691 tem sido abrandado por julgados desta CORTE somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável (HC 138.946, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 25/4/2018; HC 128.740, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 24/10/2016; HC 138.945- AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 7/3/2017);
- “Segundo o enunciado da Súmula n. 691 do STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de HC contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância.” (Sexta Turma STJ HC n. 334.809/SP Min. Rogério Schietti);
- “O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível HC contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.” (Quinta Turma STJ AgRg no HC n. 345.456/SP Min. Reynaldo Soares);
- “Os rigores da Súmula 691 são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.” (Sexta Turma STJ AgRg no HC n. 752.883/DF Min. Antonio Saldanha Palheiro).’Os rigores da Súmula 691 são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.” (Sexta Turma STJ AgRg no HC n. 752.883/DF Min. Antonio Saldanha Palheiro).
O advogado que pretende superar a Súmula 691 deve demonstrar, portanto, que o caso exige pronta intervenção do tribunal (STJ ou STF), tendo em vista que há uma flagrante ilegalidade ou um constrangimento ilegal evidente a ser sanado.
Em resumo, a Súmula 691 do STF é uma decisão sumulada que limita o acesso direto ao STJ e ao STF por meio de HC, buscando garantir que não haja supressão de instância. Embora rígido o enunciado sumular, há a possibilidade de superação quando demonstrada a existência de flagrante ilegalidade ou um patente constrangimento ilegal.
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