O ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar em habeas corpus para revogar a preventiva de um homem preso com 180 gramas de maconha em Minas Gerais. No caso, a cautelar máxima foi imposta com base na quantidade de droga apreendida, o que, na ótica das instâncias ordinárias, a justificaria.
A DECISÃO DO MINISTRO: inicialmente, o ministro Joel Paciornik pontuou que a prisão preventiva é medida que deve ser considerada exceção, “só se justificando caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
• Para o ministro, a quantidade de droga apreendida no caso não se mostrou exacerbada.
• Além disso, o decreto prisional e o acórdão do tribunal de justiça que o confirmou não apontaram circunstâncias que extrapolaram a normalidade do tipo penal.
• “Verifica-se, a princípio, que o agente é tecnicamente primário e não há nos autos notícias de seu envolvimento com organização criminosa o que, somado ao fato de o crime em questão não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, indica a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas”, arrematou o relator.
Número: Habeas Corpus 860.794/MG.