CERCEAMENTO DE DEFESA: Nunes Marques anula processo após constatar que imagens de câmeras policiais não foram franqueadas à defesa

Ministro pontuou que o fato de juiz indeferir acesso às imagens das câmeras policiais configura cerceamento de defesa
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para anular um processo que apura um suposto crime de corrupção ativa ocorrido em São Paulo.

  • Ao conceder a ordem, o ministro reconheceu o cerceamento de defesa, já que as imagens das câmeras acopladas aos uniformes dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante não foram franqueadas aos advogados do réu.

PRECLUSÃO: inicialmente, o ministro afastou a existência de preclusão no caso ao pontuar que “o acesso às câmeras utilizadas pelos policiais foi requerido pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos após a notícia de sua existência, o que evidencia a ausência de preclusão”.

MENÇÃO ÀS CÂMERAS NA SENTENÇA: o ministro também pontuou que o magistrado sentenciante mencionou as imagens não franqueadas à defesa ao condenar o réu.

  • “O magistrado sentenciante utilizou como fundamento para indeferir o acesso da defesa às câmeras dos policiais o argumento de que consistiria em “prova que em nada iria interferir no deslinde do feito”. Entretanto, a existência de referidas câmeras nos uniformes dos policiais foi utilizada como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa”, esclareceu o ministro.

O CERCEAMENTO DE DEFESA: Marques pontuou que a defesa requereu acesso à defesa durante audiência de instrução aduzindo que as imagens se tratavam da única prova que dispunha o acusado para provar sua inocência.

  • “O prejuízo decorrente da negativa de acesso às câmeras dos policiais foi devidamente argumentado pela defesa, como evidencia de fragmento da ata de instrução e julgamento”, pontuou o ministro.

Assim, a ordem foi concedida para anular o processo desde a sentença em virtude do cerceamento de defesa.

Número da decisão: HC 229333 AGR.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Leia também

plugins premium WordPress