O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise a tese de trancamento de inquérito policial aventada em impetração lá realizada.
🔍O que aconteceu?
• Um jovem em São Paulo passou a ser investigado pelos crimes de posse e porte de arma de fogo após postar uma foto em que segura uma arma.
• A defesa, indignada, impetrou habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito, já que a suposta arma de fogo empunhada pelo imputado, na verdade, seria um equipamento voltado à prática de airsoft.
• O TJSP se recusou a analisar o pedido, sob o argumento de que as alegações não poderiam “ser valoradas pela via estreita e limitada do habeas corpus, que não comporta dilação probatória”.
• Contra a decisão, a defesa impetrou novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
👨⚖️O que decidiu o ministro Rogério Schietti.
• Sorteado relator, o ministro Rogério Schietti Cruz vislumbrou ser caso de concessão da ordem.
• “Vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem in limine”, pontuou o ministro.
• Para o ministro, o tribunal de São Paulo negou jurisdição ao deixar de apreciar as alegações da defesa: “esta Corte Superior é firme em assinalar a possibilidade de analisar-se o tema em comento’.
• Assim, concedeu a ordem para determinar que o tribunal se manifeste sobre a tese de atipicidade invocada pela defesa.
Número: Habeas Corpus 865.190/SP.