Muito se falou que o Senado acabou com a saída temporária prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), mas essa informação não é verídica. Em verdade, o texto enviado pela Câmara, que revogava totalmente o ‘benefício’, foi alterado pelo Senado.
Vejamos os aspectos principais do texto aprovado nesta terça (20) pelo Senado:
1) O Senado reverteu a revogação total do benefício efetivada pela Câmara.
2) As saídas temporárias serão permitidas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e durarão somente pelo tempo necessário para essas atividades.
3) Visita à família e participação em atividades que objetivam o retorno ao convívio social deixam de constar como justificativas para o deferimento da saída temporária.
4) Fim das saídas temporárias em feriados.
5) Proibição da saída temporária para pessoas que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Pessoas condenadas por tráfico, por exemplo, perderão o direito.
6) Exigência de exame criminológico para a progressão de regime.
7) Possibilidade de o juiz determinar fiscalização eletrônica nos casos de apenados condenados nos regimes semiaberto e aberto.
8) Também será possível aplicar penas restritivas de direitos durante o regime aberto ou livramento condicional que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos.
Referência: (PL) 2.253/2022