O ministro Alexandre de Moraes voltou a entrar em atrito com a advocacia nesta terça (2). O motivo? Mais uma vez ela: a sustentação oral em agravo regimental prevista na lei 14.365/22 e até então ignorada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na oportunidade, o advogado Gustavo Mascarenhas suscitou uma questão de ordem logo após o ministro Alexandre de Moraes apregoar a reclamação que questionava o distinguishing feito pelo STJ em relação ao Tema 990 da repercussão geral (que estabeleceu a possibilidade de o COAF compartilhar informações com a polícia e o Ministério Público sem autorização judicial).
Mascarenhas ressaltou a relevância da matéria ao requerer que o entendimento do Supremo em relação à impossibilidade de sustentação em agravo regimental fosse excepcionalmente afastado. Moraes negou. O criminalista Alberto Toron, em nome do Conselho Federal da OAB, pediu a palavra.
Renovando o requerimento de sustentação oral, Toron esclareceu que a Lei 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao previsto pelo Regimento Interno do STF. Moraes, visivelmente irritado, o interrompeu.
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