A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em processo penal, aprovou duas novas Súmulas na sessão desta quarta (12).
Veja:
Súmula 669
“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.
Súmula 670
“Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação”.