O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um juiz do Rio Grande do Sul envie à Corte a transcrição da decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor de um paciente acusado por tráfico. No caso, o magistrado de primeira instância decretou a prisão do réu apenas de forma oral.
“No caso, verifico a impossibilidade do exame dos fundamentos do decreto preventivo, tendo em vista que consta da ata da audiência de custódia que a solenidade “foi gravada por meio do sistema Webex Cisco” e que “[a] manifestação das partes e a decisão fundamentada constam no vídeo”, pontuou o ministro.
O relator pontuou que a não disponibilização dos fundamentos adotados pelo magistrado ao impor a preventiva inviabilizaria o exame da controvérsia, “uma vez que não há possibilidade de conhecer as razões adotadas”.
“Embora reconheça que o emprego da oralidade, consagrado como princípio no Código de Processo Penal, proporciona inúmeras vantagens ligadas aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, tenho que, no caso dos autos, em especial, considerando o atuar diligente do recorrente, a incompatibilidades dos sistemas de informação, bem como da necessidade da perfeita instrução do recurso ordinário em habeas corpus para perfeita compreensão da controvérsia, se revela imprescindível à transcrição do decreto de prisão preventiva”, ressaltou o ministro ao deferir a liminar.
Referência: Recurso em Habeas Corpus 200008 (RHC 200.008).