A confissão informal fez mais uma vítima

Caso do torcedor do Flamengo preso injustamente só reforça que 'confissões informais', ainda toleradas pelo Judiciário brasileiro, seguem causando injustiças.

Pouco (ou nada) tem sido falado, mas a ‘confissão informal’, elemento tão frequente nos processos penais brasileiros, fez mais uma vítima no Brasil.

Um torcedor do Flamengo foi preso no último sábado como o suposto autor do lamentável episódio que ceifou precocemente a vida de uma torcedora do Palmeiras de 23 anos.

O delegado responsável pelo caso foi à público relatar que o jovem confessou o crime. Posteriormente, no entanto, o Ministério Público e o Judicário paulista reconheceram que a confissão, em verdade, não passava de invenção, já que imagens coletadas atestavam a inocência do jovem.

“Por outro lado, para além da inexistência da confissão anunciada pelo Delegado de Polícia César Saad, as imagens que aportaram nesta Promotoria de Justiça evidenciam a necessidade de que a investigação prossiga”, disse o promotor Rogério Zagallo.

A fala foi reforçada pela juíza Marcela Raia ao revogar a prisão: “ao contrário do noticiado e afirmado pelo delegado de polícia, o autuado não confessou ter arremessado a garrafa contra os torcedores do time adversário”, afirmou a juíza.

“Diante da lamentável, para dizer o mínimo, postura do delegado de polícia, que se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações, de rigor é a remessa dos autos ao DHPP, órgão especializado e preparado para a condução de investigações desta espécie”, arrematou a magistrada.

A grande questão, no entanto, é que esse não é, infelizmente, um caso isolado no país.

As chamadas confissões informais, muitas vezes inexistentes ou prestadas diante de agentes fortemente armados e em cenários absolutamente desfavoráveis, não só são toleradas até hoje pelo Judiciário, como são utilizadas como provas para condenações.

Nesse caso, aliás, a culpa não pode ser imputada exclusivamente ao delegado. Quem decreta a preventiva não é a polícia, mas sim o Judiciário. Como podemos tolerar que prisões cautelares sejam decretadas sem indícios mínimos de autoria?

Se não repudiarmos esse absurdo, precisaremos passar a acreditar que o juiz criminal é um mero despachante de representações e requerimentos da polícia e do Ministério Público, o que, claro, não é verdade.

Enquanto isso, confissões informais seguem protagonizando prisões e condenações injustas.

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