ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA! Não basta que tribunal de justiça aponte a existência de provas favoráveis à acusação para submeter réu a novo júri, decide ministro

Para o ministro, a competência para avaliar provas de culpabilidade ou inocência do réu é do tribunal do júri.

O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para restabelecer a absolvição obtida pela defesa no tribunal do júri. No caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a decisão dos jurados sob o fundamento dela ter sido contrária às provas dos autos.

No caso, os jurados concluíram pela inexistência de materialidade do crime, visto que as lesões apontadas no laudo pericial não teriam sido ocasionadas por disparo de arma de fogo.

Ao cassar a decisão, o TJSC ponderou que a prova oral, aliada ao laudo pericial, seriam conclusivos no sentido de que a vítima restou atingida de raspão na perna por um dos disparos efetuados pelo acusado.

Inicialmente, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o tribunal estadual se limitou a mencionar o laudo pericial, “sem ao menos valorá-lo ou demonstrar que, de alguma forma, a convicção externada pelos jurados não encontraria amparo nas informações apresentadas pelo perito, no sentido de que a lesão contida na perna da vítima não seria oriunda de disparo de arma de fogo”.

“Ora, a competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do júri. A reversão de seu veredito somente é cabível quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no art. 593, III, “d”, do CPP”, continuou o relator.

“Em outras palavras, não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Parquet; para se cassar um veredito favorável ao réu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova, e isso não foi feito pelo TJ/SC”, arrematou Dantas.

Assim, o recurso foi provido para restabelecer a decisão dos jurados (absolvição).

Essa vitória importantíssima foi obtida pelo grande criminalista Clovis Rodrigues da Silva Junior, membro da Comunidade Síntese Criminal.

O processo tramita em sigilo.

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