Um vídeo divulgado pelo portal Metrópoles mostra o desespero de uma mulher após policiais militares do Distrito Federal invadirem sua residência sem mandado e matarem o cachorro da família.
Os agentes teriam solicitado a autorização da dona da residência, que negou.
Sob a justificativa de que no local existia um flagrante, os policiais decidiram invadir. Nada foi encontrado.
O caso acontece em meio a uma cruzada de parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal contra o avanço democrático protagonizado pelo Superior Tribunal de Justiça, que passou a exigir requisitos concretos para que a polícia invadisse residências sem autorização judicial.
O movimento de derrubada foi encabeçado pelo ministro Alexandre de Moraes e tem sido endossado pelos integrantes da Primeira Turma.
POR QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É UM AVANÇO?
Casos como o do vídeo são comuns no Brasil, principalmente em bairros pobres. A dinâmica costuma ser sempre a mesma: sob a justificativa de existência de flagrante (comumente drogas) no interior da residência, policiais resolvem entrar sem requisitar o mandado de busca e apreensão (que é regra no país).
Em boa parte das vezes, nada é encontrado, e é aí que mora o problema, já que a grande maioria desses casos jamais chegarão à apreciação da justiça criminal. A consequência é clara: o Estado viola o domicílio sem requisitos mínimos de controle, invade a privacidade das pessoas e pede desculpa (na maior parte das vezes nem isso) quando não encontra o que estava procurando.
O STJ, então, passou a exigir, com base na Constituição, que policiais comprovassem que as fundadas razões exigidas pela Constituição existiam ANTES da entrada forçada no domicílio, e não depois.
Isso, claro, gerou uma onda de anulações, já que a inexistência de requisitos PRÉVIOS à entrada forçada não pode ser desconsiderada com base no encontro posterior do material ilícito, sob pena de tornarmos a lei morta.
Concluir que um policial pode invadir residências sem demonstrar, com elementos concretos existentes ANTES do ingresso, a existência de fundadas razões é concluir que a Constituição exigiu muito mais do juiz, autoridade competente para autorizar o ingresso, do que do policial, já que o magistrado tem o dever de fundamentação.