
Uma ação penal movida pela advogada criminalista Catharina Estrella contra o promotor Walber Luís do Nascimento encontra-se paralisada há mais de um ano em razão de sucessivas declarações de suspeição. Até o momento, dez promotores e um juiz se declararam impedidos para analisar o caso, o que tem impossibilitado seu andamento regular.
O incidente que originou a ação ocorreu em setembro de 2023, durante uma sessão na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas. Na ocasião, durante a réplica da acusação, o promotor comparou a advogada a uma cadela, afirmando que tal comparação seria ofensiva ao animal, não à profissional. A declaração foi gravada e ganhou ampla repercussão nas redes sociais.
Em suas palavras, o promotor afirmou: “Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente a vossa excelência, comparar vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo. Mas não à vossa excelência, à cadela”. Em outubro do mesmo ano, a advogada apresentou queixa-crime contra o promotor.
O caso ainda não teve resolução de mérito devido às sucessivas declarações de suspeição.
A defesa da advogada, realizada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques, manifesta preocupação com a possibilidade de prescrição do caso devido à demora no julgamento. Segundo Toron, é “vergonhoso o comportamento do promotor de Justiça, mas tão vergonhoso quanto é a sucessão de colegas se declarando impedidos de atuar e, com isso, impedindo o andamento da ação penal e consagrando a impunidade”.
Por sua vez, a advogada Catharina Estrella expressou seu sentimento em relação ao ocorrido: “É uma dor que só quem é mulher sabe. Ser inferiorizada por ter nascido mulher é algo que me revolta muito”, afirmando ainda que aguarda uma solução para o caso há mais de um ano e meio.
O advogado do promotor, Bruno Infante Fonseca, pronunciou-se por meio de nota afirmando que “não cabe a este advogado ou ao seu constituinte apresentar manifestação sobre o andamento do processo, ou a conduta de qualquer servidor público que, até o momento, agiram dentro da mais completa legalidade e baseada nos permissivos funcionais de suas atividades”.