Um homem acusado pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro teve a punibilidade extinta após cumprir todos os termos de um acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público Federal. Entre as condições, estava a obrigação de comparecer ao curso presencial ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de estado’, com carga horária de 12 horas.
Em abril, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao acusado a proposta de ANPP. Essa foram as condições ofertadas pela PGR:
- 150 horas de prestação de serviços;
- Proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo;
- Participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas, em formato audiovisual;
- Cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes;
- Declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.
Com a decisão do ministro Alexandre, o homem se tornou o primeiro acusado pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro a ter a punibilidade extinta.
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