A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para dar um ‘voto de confiança’ a um paciente acusado pelo delito de tráfico de drogas.
No caso, o impetrante foi preso com 14 (catorze) porções de crack, pesando 09 (nove) gramas, 09 (nove) porções de cocaína, pesando 07 (sete) gramas e 09 (nove) porções de maconha, pesando 135 (cento e trinta e cinco) gramas.
Ao avaliar o decreto prisional, o relator, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, pontuou que a primariedade do paciente, a declaração de endereço fixo e ocupação lícita, além da ausência de indícios de dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa justificaria a concessão da ordem para substituir a preventiva por medidas cautelares diversas.
Número da decisão: Habeas Corpus Criminal nº 2297803-62.2023.8.26.0000.