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A condenação pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/13) exige a demonstração concreta e da permanência da associação criminosa.
Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ausência de provas no caso de um homem condenado por tráfico e associação no Rio de Janeiro. No caso, a associação foi reconhecida apenas sob o argumento de que a região onde a prisão ocorreu era dominada pela facção “Comanda Vermelho”.
“As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias não demonstraram, de forma concreta e efetiva, o vínculo associativo autônomo, estável e permanente, além do mero concurso de agentes para a configuração do delito de tráfico”, assentou a Turma ao reconhecer a necessidade de absolvição.
Número: AgRg no HC 778.279/RJ.