O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos e ações penais relacionados aos atos do dia 8 de janeiro de 2023, começou a homologar os acordos de não persecução penal celebrados entre a PGR e algumas pessoas supostamente envolvidas nos fatos.
Se cumprirem os acordos, os imputados não serão processados e terão a punibilidade extinta. Se descumprirem alguma das condições, o acordo será rescindido e o processo tramitará normalmente.
Veja as condições que eles deverão cumprir.
Confissão expressa dos atos
A primeira condição do acordo foi a confissão dos fatos imputados pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Os denunciados, assistidos por seus defensores, foram orientados a respeito do direito ao silêncio e à não auto-incriminação e admitiram expressamente a prática dos fatos imputados pela PGR.
Prestação de serviços
Os imputados também concordaram com as 300 horas de prestação de serviços (correspondente a dois terços da pena mínima aplicável, em relação aos dois crimes objeto do acordo) oferecidas pela PGR.
Os limites mensais de cumprimento de no mínimo de 30h e no máximo de 60h, em local a ser indicado pelo juízo de execução, deverão ser respeitados;
Prestação pecuniária
A prestação pecuniária variou de imputado para imputado. A “mais baixa” ficou no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enquanto a mais alta chegou a $ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A forma de pagamento também variou.
Na AP 1765, por exemplo, o denunciado se comprometeu a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única;
Proibição de participação em redes sociais
Todos os imputados concordaram em não participar de redes sociais abertas desde a celebração do acordo até a extinção da condições.
O juízo de execução deverá realizar a fiscalização periódica.
Presença em curso sobre democracia
Os imputados deverão participar do curso ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas.
Cessação das atividades criminosas
Os imputados deverão cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não poderão ser processados por outros crimes
Ausência de processos prévios
Os imputados declararam que não celebraram transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que estavam sendo processados por outro crime.
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