No dia 15.07.2023, publicamos em nosso portal uma matéria intitulada “projeto de lei que organiza advocacia em carreira já está sendo elaborado, revela Antonio Mariz de Oliveira”, que abordava um anteprojeto de lei que visa impor os limites mínimos de 5 e 10 anos para que jovens advogados possam atuar em tribunais estaduais e superiores, respectivamente.
A proposta, que já existe há algum tempo, foi reiterada pelo advogado Antonio Mariz de Oliveira no artigo “Habeas Corpus’ em risco, liberdade em perigo”, publicado no Estadão no mesmo dia.
Desde então (e com razão), a jovem advocacia se revoltou e cobrou uma posição do Conselho Federal da OAB, que se manifestou nesta segunda (17).
Em uma publicação feita no Instagram, o CFOAB afirmou que “estabelecer tempo mínimo de exercício da advocacia para exercício profissional nesses tribunais constitui inaceitável limitação no acesso à Justiça e cerceamento ao direito de defesa”.
A vitória é da advocacia, que se uniu e, mais uma vez, mostrou seu poder.
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