Após tribunal não demonstrar insuficiência de medidas cautelares diversas no caso, STJ concede habeas corpus para substituir prisão preventiva de homem acusado por homicídio

Ministro Ressaltou que embora o tribunal a quo tenha utilizado argumentos idôneos, não demonstrou a insuficiência das cautelares diversas.
Créditos: Gustavo Lima/STJ.

O ministro Rogério Schietti concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de um homem acusado por homicídio em São Paulo. No caso, a cautelar havia sido decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o Ministério Público interpor recurso em sentido estrito.

Após analisar o caso do homem acusado pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, o juízo de primeiro instância verificou a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. O TJSP, no entanto, ressaltou a existência de atos infracionais cometidos em 2019 e decretou a prisão.

No STJ, o ministro Schietti observou que o tribunal embasou a sua decisão em elementos concretos e idôneos, mas deixou de demonstrar, de forma fundamentada, a insuficiência das medidas cautelares diversas, como determina o § 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal.

Assim, o relator acolheu os pedidos da defesa e revogou a prisão.

O habeas corpus foi impetrado pelo criminalista Wilibrando Bruno Albuquerque de Araujo, membro da Comunidade Síntese Criminal Tribunais Superiores.

Número: Habeas Corpus 820.756/SP.

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