Câmara aprova projeto que prevê suspensão de sigilo de pessoas condenadas e obriga União e Estados a investirem em construções que viabilizem “revista invertida”

Texto inclui suspensão de sigilo, altera progressão, aumenta penas, prevê cadastro biométrico e altera disposições sobre visita de presos

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7223/06, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal.

Revista invertida

Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão investir em construções que viabilizem a “revista invertida”, procedimento que consiste na revista do preso antes e depois da visita, evitando que a mesma seja realizada nos visitantes.

Suspensão do sigilo de pessoas condenadas

O projeto aprovado pela Câmara também altera o Código Penal, incluindo como efeitos da condenação a suspensão do sigilo ou a restrição da comunicação durante o cumprimento da pena.

Tais medidas, assim como as outras, não serão automáticas, dependendo sempre de fundamentação específica na sentença.

Tal previsão, não obstante, não valerá para condenados que começarem a cumprir pena em regime fechado. Para estes, a suspensão do sigilo será automática.

Outros pontos importantes do projeto aprovado:

Direito de visita:

A administração prisional deverá garantir o direito à visita em outros dias caso os parentes não possam comparecer em dias predeterminados em razão de trabalho ou escola.

Cadastro biométrico de presos

Todo preso será cadastrado biometricamente, com banco de dados compartilhado com o Instituto Nacional de Identificação.

Submissão a detecção de metal e conferência de imagens

Pessoas que entrarem em estabelecimentos prisionais equipados por equipamentos de detecção de metal ou conferência de imagens deverão passar por eles.

Milícia

Texto alterará o Código Penal para aumentar a pena de reclusão do crime de constituir milícia ou organização paramilitar de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O crime também passará a ser hediondo.

Progressão de regime

Para evitar interpretação consolidada no STJ, o texto prevê o cumprimento de 60% da pena para apenado reincidente condenado por crime hediondo e de 70% para crimes com resultado morte.

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