Casal que matou cachorro a pauladas agiu sob o manto do estado de necessidade, decide TJSP ao decretar absolvição

Tribunal discordou da tese de legítima defesa, mas acolheu a absolvição pretendida pelos acusados
Reprodução.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um casal condenado em primeira instância a mais de 2 anos de prisão pela morte a pauladas de um cachorro de estimação.

  • Segundo os autos, vizinhas dos acusados acionaram a polícia após ouvirem latidos, choros e gritos estridentes do animal, um cachorro sem raça definida chamado John.

  • Segundo uma das denunciantes, aquela não era a primeira agressão sofrida pelo animal.

  • Após a morte do cão, o casal foi denunciado e condenado pelo crime previsto nos parágrafos 1º-A e 2º da Lei 9.605/98 a 2 anos e 8 meses de reclusão.

  • A defesa, irresignada, interpôs recurso. Na peça, suscitou a absolvição dos réus com base na tese da legítima defesa.

  • Segundo os réus, o crime de maus tratos não existiu. Na verdade, as pauladas teriam sido desferidas após o cachorro atacar sua dona, que no momento dos fatos retirava as roupas penduradas no varal.

A decisão do TJSP

  • A 10ª Câmara de Direito discordou da tese de legítima defesa invocada pela defesa, mas concordou com a absolvição. Para o Colegiado, quem repele um perigo criado por um animal age sob o manto do estado de necessidade.

  • “Os réus utilizaram os meios disponíveis durante o ataque do animal e, consideradas as circunstâncias do caso concreto, não há como se mensurar, com precisão, se agiram com excesso”, pontuou a Câmara ao decretar a absolvição.

Número dos autos: Apelação Criminal nº 1501476-92.2022.8.26.0530.

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