Súmula 669 do STJ
“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.
“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.
Novas súmulas tratam do crime previsto no artigo 243 do ECA e da natureza da ação penal nos casos de vulnerabilidade temporária
Terceira Seção do STJ aprova duas novas Súmulas Read More »
Sustentações orais em agravos interpostos em ações originárias do Supremo poderão ser realizadas no Colegiado
Segunda Turma do Supremo passa a permitir sustentação oral em agravo Read More »
Para a 6ª Turma, o reconhecimento do tráfico privilegiado torna possível a análise de oferta do acordo de não persecução penal
Sexta Turma reconheceu suspeição de magistrada após concluir que determinados comportamentos indicavam a quebra da imparcialidade
“A possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário não afeta a admissibilidade de habeas corpus”, ponderou ministra