Após belo trabalho da defesa na comprovação de coação policial, STJ tranca processo por tráfico
Para o relator, a polícia atuou sem que autorização judicial houvesse ou que fatores externos indicassem a ocorrência de crime no domicílio
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Para o relator, a polícia atuou sem que autorização judicial houvesse ou que fatores externos indicassem a ocorrência de crime no domicílio
O relator pontuou que a prisão do acusado que responde a toda a ação penal em liberdade depende “da demonstração de fato novo que justifique a decretação da prisão preventiva
Na decisão, a Câmara pontuou que o juízo de primeira instância não demonstrou em que medida a prisão do paciente seria imprescindível para a continuidade das diligências investigatórias.
Para a Turma, a mera suspeita de policiais e a ausência de comprovação da confissão do morador da residência
Para relator, plausibilidade do direito alegado pela defesa e possibilidade de ocorrência do constrangimento ilegal invocado pela defesa justificariam a medida
Ministro deferiu liminar para suspender o processo e a sessão do tribunal do júri designada