Assinatura de termo de consentimento somente no boletim de ocorrência não torna válida a invasão da polícia na casa do indivíduo, decide STJ ao reconhecer ilicitude de provas
Para o desembargador convocado Jesuíno Rissato, a assinatura de um termo de consentimento apenas no boletim de ocorrência não basta para tornar lícita a invasão