Operação “fio da meada”: por ausência de fundamentação, Sexta Turma revoga prisões preventivas de 24 réus
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator, ressaltou a utilização de argumentos genéricos e a ausência de individualização do decreto prisional
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator, ressaltou a utilização de argumentos genéricos e a ausência de individualização do decreto prisional
Quinta Turma do STJ assentou a impossibilidade da oitiva como testemunha de um imputado que firmou o acordo de não persecução penal
Colegiado manteve habeas corpus concedido para reconhecer nulidade de provas e absolver réu pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo