TJSP

Prisão preventiva, mesmo no júri, só pode ser decretada na sentença se existirem fatos novos, decide desembargador do TJSP ao deferir liminar em habeas corpus

Para o desembargador, tendo o réu respondido solto ao processo, assim deve ser mantido após a sentença recorrível, salvo diante de fatos novos

Prisão preventiva, mesmo no júri, só pode ser decretada na sentença se existirem fatos novos, decide desembargador do TJSP ao deferir liminar em habeas corpus Read More »

plugins premium WordPress