Ciúme é circunstância que move grande parte dos casos de violência doméstica, não podendo ser utilizado para aumentar pena, decide TJSP

Para a Câmara, ciúme, de forma genérica, não pode ser utilizado para aumentar a pena
Reprodução.

A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a um recurso de apelação para diminuir a pena de um homem condenado pelo delito de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.

Para a Câmara, o ciúme – utilizado pelo juízo de primeira instância – é circunstância que move grande parte dos casos de violência doméstica, não podendo ser utilizado de maneira genérica para aumentar a pena.

O caso

  • No caso, o juízo de primeira instância acolheu o pedido do Ministério Público para condenar o réu. Segundo a denúncia, o recorrente, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal da ex-namorada, causando-lhe lesões corporais de natureza leve;

  • As lesões teriam decorrido do descontentamento homem com o novo relacionamento engatado pela 05 anos após o fim do relacionamento;

  • Segundo os autos, após tentar tomar o celular da ex-namorada, o réu teria desferido 3 chutes contra sua perna esquerda e ainda mordido a mão direita da vítima.

O que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo

  • Inicialmente, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP afastou a alegação de legítima defesa invocada pela defesa;

  • Acerca do aumento operado na primeira fase da dosimetria, o Colegiado entendeu ser caso de provimento o recurso defensivo;

  • Isso porque o juízo de primeira instância, ao majorar a pena-base em 04 meses, pontuou que as circunstâncias do crime eram desfavoráveis, “uma vez que as agressões foram efetuadas em decorrência de ciúmes”;

  • Ao rebater a fundamentação, a 16ª Câmara pontuou inicialmente que a prova era precária para tal, sendo tal circunstância suscitada pela vítima de modo genérico;

  • Além disso, o Colegiado ressaltou que a circunstância (ciúme) é fator que move grande parte dos casos de violência doméstica: “essa mesma circunstância, infelizmente, é o que move a grande parte dos casos de violência doméstica, não se verificando nestes autos algo que desborde daquilo que previu o Legislador, a demandar tratamento penal diferenciado”.

Assim, o recurso de apelação foi provido parcialmente para fixar a pena em 03 meses de detenção.

Se você é advogado criminalista em São Paulo e ainda não domina todas as dezenas de decisões favoráveis à defesa proferidas pelo TJSP TODOS OS DIAS, você está muito atrás dos concorrentes. Mude isso agora clicando aqui.

Número do recurso: Apelação Criminal 1503572-68.2020.8.26.0007.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Leia também

plugins premium WordPress