O ministro Luís Felipe Salomão, atual Corregedor Nacional de Justiça, concedeu uma liminar para suspender o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que pediu a desmilitarização da Polícia Militar durante uma sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás.
- Na decisão, o ministro disse não vislumbrar uma gravidade extrema capaz de justificar o afastamento abrupto do desembargador.
- “Não vislumbro, nesse momento, a gravidade extrema dos fatos, tampouco a ideia de que a permanência do magistrado investigado no cargo representar qualquer ameaça às investigações”, ressaltou Salomão.
❌ A AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DO TJGO: o corregedor ainda avocou o processo disciplinar em curso ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo Salomão, o contexto trazia dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta do procedimento.
- “Considerando o contexto em que foi obtida a decisão de afastamento cautelar proferida, trazendo dúvidas a respeito das condições necessárias para a condução isenta do eventual procedimento disciplinar, entendo prudente a aplicação do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do CNJ, que prevê a possibilidade de avocação do processo”, destacou.
💡DECISÃO IMPORTANTE: a decisão do ministro Salomão é importante, pois garante ao Judiciário, além da independência, a possibilidade de zelar efetivamente pelos direitos e garantias fundamentais (seu papel principal).
- Ao pedir a desmilitarização da Polícia Militar, importa ressaltar, o desembargador não inovou. Pelo contrário, já que a medida é discutida há décadas e defendida, inclusive, por especialistas em segurança pública.
- Necessário pontuar, ainda, que defender a desmilitarização não equivale a pedir a extinção da corporação.
- Um Judiciário verdadeiramente livre é, em consequência, uma garantia de que todo cidadão terá uma prestação jurisdicional efetiva, pouco importando a instituição ou pessoa que figurará como ex adversa.
- E a liberdade de crítica de um desembargador é inerente a essa liberdade, ainda que não concordemos como o teor.
- Um magistrado pode, sim, criticar o INSS quando vislumbra uma ilegalidade praticada pelo instituto.
- Um magistrado pode, sim, criticar o sistema penitenciário quando vislumbra uma ilegalidade cometida em face de um preso.
- Um magistrado pode, sim, criticar as forças armadas ou as polícias militares quando um militar é punido disciplinarmente de forma ilegal.
- Um juiz do trabalho pode, sim, criticar uma multinacional que ceifa direitos trabalhistas de seus empregados.
- Isso quer dizer que devemos concordar com as críticas? De forma alguma. Mas também não podemos cerceá-las.