O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. No bojo do INQ 4923, o ministro determinou que a jurisdição do STF é a competente para a presidência dos inquéritos, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Além disso, autorizou a Polícia Federal a iniciar um procedimento investigatório para apurar quaisquer delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
A decisão foi tomada após um pedido da Polícia Federal (PF), que pretende investigar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, etc. A argumentação se baseou em informações fornecidas por policiais militares durante a quinta fase da Operação Lesa Pátria, que indicaram a possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Segundo o ministro, a competência do STF para presidir os inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não faz distinção entre servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas ou dos estados (policiais militares).
O ministro enfatizou que a Justiça Militar é responsável por julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. De acordo com ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, já que a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e no Código Penal, especialmente em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.
Atendendo a um pedido da PF, o ministro Alexandre também prorrogou o INQ 4923 por 60 dias para dar continuidade às investigações, com a realização das diligências pendentes. Além disso, ele prorrogou por mais 90 dias o Inquérito INQ 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.