Condenar alguém a quase 6 anos de prisão pela posse de 17g de maconha é temerário, ressalta Moraes

O ministro Alexandre de Moraes afastou a pena de 5 anos e 10 meses de prisão imposta a um homem preso com quase 17 gramas de maconha em São Paulo. Moraes concedeu um habeas corpus para desclassificar para posse de drogas a conduta de tráfico imputada ao acusado.

“Da simples leitura do acórdão condenatório, é possível constatar que a Corte estadual, à míngua de qualquer elemento robusto que evidenciasse a prática da mercancia ilícita, concluiu que a considerável quantidade da droga indica que não se destinava ao consumo de um único usuário, permitindo concluir ter o apelado praticado o delito de tráfico de substância entorpecente que lhe está sendo imputado”, ressaltou o ministro.

“Não se demonstrou, cabalmente, que a droga apreendida era destinada ao comércio, sobretudo se considerado que o
paciente não foi flagrado vendendo, expondo à venda ou oferecendo drogas a terceiros”, pontuou.

“Nessas circunstâncias, é temerária a manutenção da condenação do paciente à acentuada pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, em decorrência de apreensão de 16,7 gramas de maconha”, arrematou Moraes ao dar provimento ao recurso.

Referência: Habeas Corpus 240099.

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