A ministra Daniela Teixeira, da 5ª do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para desclassificar para posse de drogas para uso a conduta de tráfico imposta a um homem condenado a quase 6 anos de prisão no Rio Grande do Sul.
No caso, o paciente foi flagrado com apenas 12 gramas de maconha. A condenação se baseou apenas nas palavras dos policiais, já que o Ministério Público não apresentou provas do comércio ilícito.
Ao apreciar a matéria, Teixeira verificou a presença de flagrante ilegalidade.
“O entendimento desta Corte Superior acerca do ocorrido in casu repousa na necessidade de prova acerca da prática constância de mercância de substâncias ilícitas, neste sentido, “é prescindível a prova do comércio ilícito, sendo suficiente a demonstração de que o agente praticou uma das ações descritas no tipo legal, a exemplo de guardar e ter em depósito”, diante do que “os depoimentos dos policiais” acabam por ser elementos insuficientes como base probatória para uma condenação”, pontuou a ministra.
Ao conceder a ordem, Daniela cassou o acórdão do TJRS que manteve a pena de 5 anos e 8 meses de reclusão imposta pela primeira instância e aplicou duas penas restritivas de direito. Ela também determinou a imediata soltura do acusado.
Referência: Habeas Corpus 898195.