Dez anos depois, Supremo finalmente julgará a ADI 4768, que questiona dispositivo que garante ao Ministério Público assento ao lado de juiz

Lei questionada pelo CFOAB prevê que 'tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma' constitui prerrogativa do Ministério Público
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciará hoje (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4748, que questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Nela, o órgão afirma que “não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”.

Para a OAB, a prerrogativa conferida ao membro do Ministério Público em casos em que o órgão atua como parte “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei” e “viola a isonomia processual”.

“(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito”, pontua o CFOAB.

“Perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, adverte a Ordem dos Advogados do Brasil em um dos pontos mais importantes da peça inicial.

A ADI está pendente de julgamento desde o longínquo ano de 2012.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação em 2020. À época, o processo tramitava no Plenário Virtual do STF.

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