O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para diminuir a pena de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas em Pernambuco.
- No caso, a pena-base foi majorada sem fundamentação legal, já que o juízo de primeira instância se limitou a dizer que a culpabilidade do réu era ‘concreta e de alta reprovabilidade’.
- Ao conceder o habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Jr. pontuou que a adjetivação da vetorial foi procedida sem indicação de elementos concretos e de fundamentação idônea.
- Assim, o relator reduziu para 7 anos e 3 meses a pena anteriormente fixada em 8 anos de reclusão.
O resultado foi obtido pelo grande advogado criminalista Marcelo Tigre Barreto, membro da Comunidade Síntese Criminal.
Número da decisão: Habeas Corpus 846.669/PE.