Dizer que culpabilidade é ‘concreta e de alta reprovabilidade’, por si só, não basta para aumentar pena-base, decide ministro

Ministrou apontou a inexistência de indicação de elementos concretos e de fundamentação legal na negativação da vetorial

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para diminuir a pena de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas em Pernambuco.

  • No caso, a pena-base foi majorada sem fundamentação legal, já que o juízo de primeira instância se limitou a dizer que a culpabilidade do réu era ‘concreta e de alta reprovabilidade’.

  • Ao conceder o habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Jr. pontuou que a adjetivação da vetorial foi procedida sem indicação de elementos concretos e de fundamentação idônea.

  • Assim, o relator reduziu para 7 anos e 3 meses a pena anteriormente fixada em 8 anos de reclusão.

O resultado foi obtido pelo grande advogado criminalista Marcelo Tigre Barreto, membro da Comunidade Síntese Criminal.

Número da decisão: Habeas Corpus 846.669/PE.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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