Dizer que réu não colaborou com as investigações não basta para prender

Para a 12ª Câmara de Direito Criminal, o acusado está protegido pelo princípio da não autoincriminação, não sendo a ausência de colaboração motivo válido para prendê-lo
Reprodução.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de um homem acusado pelo crime de homicídio por medidas cautelares diversas. Na decisão, o Colegiado pontuou que o fato de o acusado não ter colaborado com as investigações não pode implicar na prisão.

“Como bem salientou a Procuradoria Geral de Justiça, o fato de (nome do réu) não ter colaborado com as investigações anteriormente não pode implicar na decretação (da prisão), pois está protegido pelo postulado da não autoincriminação”, pontuou o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins.

Número: Habeas Corpus Criminal nº 2116320-65.2024.8.26.0000.

Leia também

plugins premium WordPress