Os bastidores de uma batalha judicial entre a Americanas e seus credores acaba de ganhar mais um capítulo. Na última quinta-feira, 9 de março, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor de um pedido feito pela defesa da empresa no Supremo Tribunal Federal (STF) para que e-mails originados ou destinados a advogados da companhia sejam excluídos da quebra de sigilo telemático determinada pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo.
A decisão da primeira instância que deferiu a apreensão de mensagens eletrônicas da Americanas atinge diretores, funcionários das áreas de contabilidade e finanças e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Comitê de Auditoria da empresa. A defesa alega que a medida pode ferir a inviolabilidade da correspondência eletrônica dos advogados, prerrogativa prevista no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e reconhecida pelo próprio STF no julgamento da ADI 1127.
O parecer do MPF, que concorda com a tese dos defensores da Americanas, destaca que a quebra de sigilo pode colocar em risco a defesa da companhia ao revelar estratégias jurídicas em discussão. Além dos advogados da empresa, defensores contratados pela varejista também poderiam ser atingidos pela ordem judicial por meio da captura de mensagens eventualmente trocadas com membros da administração.
A batalha judicial entre a Americanas e seus credores teve início após a revelação de um passivo de pelo menos R$ 20 bilhões no balanço contábil da rede de lojas, no início deste ano. O Bradesco, um dos principais credores, acionou a Justiça pedindo a produção antecipada de provas contra a empresa, e a decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo acolheu o pedido. Agora, cabe ao STF decidir se os e-mails dos advogados da Americanas serão ou não incluídos na quebra de sigilo telemático determinada pela primeira instância.
Com informações da assessoria do MPF.