A ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, anulou um processo que apura crimes ambientais no Paraná após reconhecer que o acusado – condenado a um ano de reclusão – não foi suficientemente defendido.
No caso, o réu foi defendido por um advogado dativo, que não apresentou resposta à acusação, nem recorreu da condenação. Durante a instrução, o causídico também não arrolou testemunhas, nem juntou documentos favoráveis ao imputado.
“No caso em apreço, verifico algumas violações a lei federal e ao sagrado direito de defesa assegurado pela Constituição da República a todos os cidadãos brasileiros”, advertiu Daniela.
“Em sede de alegações finais, momento mais importante para a defesa, observa-se que o profissional nomeado apenas restringiu-se a pedir a absolvição do acusado com base no Princípio da Insignificância, considerando a motivação da conduta (subsistência)”, observou a ministra.
“Sursis processual e Acordo de Não Persecução Penal não foram oportunizados ao acusado, sem que a defesa dativa se insurgisse. Ainda, a defesa técnica na origem não trouxe nenhum elemento em favor do acusado, não arrolou testemunhas nem juntou qualquer documento. Nenhuma indagação relevante foi feita em audiência”, continuou a ministra.
Daniela ressaltou que a defesa do réu no processo penal precisa ser efetiva, sob pena de nulidade absoluta, “devendo sempre ser muito bem fundamentada”.
“Todo e qualquer réu, não importa a imputação que lhe for oferecida, tem direito à defesa (art. 5.º, inciso LV de nossa Carta Maior e art. 261 do CPP)”, advertiu.
A ministra também invocou a Súmula 523 do STF, que prevê que a falta de defesa constitui nulidade absoluta.
E arrematou: “dentro do Estado Democrático de Direito, é papel do Juiz zelar para que o princípio do contraditório e a ampla defesa não seja apenas uma forma a ser cumprida. Pelo contrário, espera-se, que no em pleno século XXI que não haja mais espaço para condenações criminais sem que haja uma efetiva defesa técnica”.
Com a decisão, todos os atos processuais foram anulados. Além disso, a ministra determinou que o acusado seja intimado para apresentar resposta à acusação.
Referência: Recurso Especial 2095439.