Em decisão paradigmática, STJ relaxa prisão preventiva após reconhecer existência de violência policial no momento da abordagem

Tribunal destacou a regra de exclusão, prevista em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que impede o uso de provas obtidas mediante tortura ou tratamento desumano
Foto: reprodução/STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para relaxar a prisão preventiva de um acusado, após comprovação de agressões policiais no momento da prisão.

O laudo pericial do Instituto de Medicina Legal apresentou evidências de lesões compatíveis com violência física, incluindo marcas na região cervical e labial, que corroboram o relato do acusado sobre socos e asfixia durante a abordagem policial.

O STJ reforçou que as lesões descritas no laudo pericial apontam para violações da integridade física do acusado, afirmando que “não se pode conferir valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência inquinada”.

A decisão destacou a regra de exclusão, prevista em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que impede o uso de provas obtidas mediante tortura ou tratamento desumano. Segundo o relator, ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP), o contexto de violência torna ilícitos os elementos colhidos durante o flagrante, contaminando as provas da ação penal.

“(…) Adota-se no âmbito interamericano a chamada regra de exclusão, segundo a qual existe uma obrigação de exclusão da evidência e de anulação dos atos processuais derivados de tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos, o que consiste em medida efetiva para fazer cessar as consequências de tais violações”, pontuou.

A defesa sustentou que a abordagem foi violenta e sem causa justificada, resultando em violação dos direitos fundamentais. Além disso, argumentou a falta de provas independentes que validassem as acusações de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, obtidas após a agressão. Em resposta, o STJ determinou que o acusado aguardasse o processo em liberdade, mediante medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e comparecimento periódico em juízo.

Habeas Corpus 876910.

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